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 <title>Rede Associativa - europa</title>
 <link>http://www.redeassociativa.org/taxonomy/term/44/0</link>
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 <language>pt</language>
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 <title>Aprovada resolução referente à escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa.</title>
 <link>http://www.redeassociativa.org/comunicados/aprovada_resolucao_referente_a_escalada_de_actos_de_violencia_de_indole_racista_e_homofoba_na_europa</link>
 <description>&lt;p&gt;Na passada Quinta-feira, 15 de Junho de 2006, reunido em Estrasburgo, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução referente à escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Parlamento Europeu ,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta os instrumentos internacionais no domínio dos direitos do Homem que proíbem a discriminação com base na origem racial e étnica e, nomeadamente, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a Convenção Europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais (CEDH), de que são signatários todos os Estados-Membros e grande número de países terceiros,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta os artigos 2.°, 6.º, 7.º e 29.º do Tratado da União Europeia e o artigo 13.° do Tratado CE, que obrigam a UE e os seus Estados-Membros a respeitar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais e proporcionam meios a nível europeu para lutar contra o racismo, a xenofobia e a discriminação,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente o seu artigo 21.°,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta as actividades desenvolvidas pela União Europeia tendo em vista combater o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a homofobia e, nomeadamente, as directivas anti-discriminação, como sejam a Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção da origem racial ou étnica e a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como a proposta de decisão-quadro relativa ao combate do racismo e da xenofobia,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo, homofobia, protecção de minorias, políticas anti-discriminação e a situação dos Roma na UE,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;– Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A. Considerando que o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a homofobia e a romafobia se inspiram em razões de ordem irracional e se encontram, por vezes, associados à marginalização e à exclusão sociais, ao desemprego, bem como à não aceitação da diversidade existente nas nossas sociedades enquanto forma de enriquecimento,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;B. Considerando que vários Estados-Membros foram palco de incidentes violentos e/ou mortes causadas pelo ódio de índole racista, xenófoba e anti-semita, e que outras formas directas e indirectas de racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia persistem no interior e no exterior da UE,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;C. Considerando que as autoridades russas proibiram a marcha pela igualdade e pela tolerância em favor da comunidade de lésbicas, &quot;gays&quot;, bissexuais e transsexuais (LGBT) agendada para 27 de Maio de 2006 em Moscovo, em violação do direito à realização de manifestações pacíficas garantido pela CEDH, tendo as autoridades políticas e religiosas denegrido membros desta comunidade, incitado e participado nos actos de violência que ocorreram subsequentemente,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;D. Considerando que incumbe às personalidades políticas a nível europeu, nacional e regional a responsabilidade de darem um bom exemplo promovendo a tolerância, a compreensão, o respeito e a coexistência pacífica;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E. Considerando que alguns partidos políticos, incluindo partidos do governo de vários países ou bem representados a nível local, incluíram deliberadamente entre os principais temas dos seus programas a intolerância racial, étnica, nacional, religiosa e homossexual, permitindo assim a dirigentes políticos empregar uma linguagem que incita ao ódio racial e a outras formas de ódio e alimenta o extremismo na sociedade,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;F. Considerando que um membro de um partido representado no governo polaco apelou abertamente à violência de índole homófoba em relação aos planos de realização de uma marcha pelos direitos dos homossexuais em Varsóvia,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;G. Considerando que os Estados-Membros previram diferentes medidas contra os partidos políticos que promovem programas e actividades contrários aos valores garantidos pela CEDH, nomeadamente a supressão do financiamento público,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;H. Considerando que, durante jogos de futebol, ocorreram actos de racismo intoleráveis e graves e que se receia que eventos similares possam ocorrer durante o actual Campeonato do Mundo de Futebol,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I. Considerando que a educação, nomeadamente a nível do ensino primário, constitui um factor essencial para uma &quot;política a montante&quot; de combate a atitudes e preconceitos racistas numa fase posterior da vida e que os responsáveis políticos deveriam prestar a devida atenção às vantagens de uma boa convivência social e étnica no ensino público primário,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;J. Considerando que os órgãos de comunicação social desempenham um papel importante na forma como a opinião pública percepciona a violência de índole racista, os quais, em alguns Estados-Membros, têm tendência para se socorrerem de descrições simplistas e tendenciosas da violência, tendo, por conseguinte, co-responsabilidade em matéria de informação deficiente sobre racismo e xenofobia,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;K. Considerando que a existência de um vasto número de sítios Internet, enquanto principal fonte de informação de grupos racistas e de grupos que incitam ao ódio, suscita preocupações sobre a forma de contrariar esta tendência sem violar a liberdade de expressão,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;L. Considerando que os sistemas policial e judicial dos Estados-Membros desempenham um papel crucial na repressão e prevenção de actos de violência de índole racista, embora, por vezes, sejam incapazes de proteger os cidadãos contra tais actos e de dissuadir os extremistas de cometer esse tipo de crimes, e que, por isso, os Estados Membros deveriam verificar se as suas forças policiais e os seus sistemas judiciais padecem de &quot;racismo institucional&quot;; considerando que, nalguns países, a violência policial visa especificamente as minorias étnicas, raciais e sexuais e viola abertamente o seu direito à liberdade de reunião,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;M. Considerando não existirem dados estatísticos sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia nos Estados-Membros, nomeadamente sobre actos de violência e de discriminação relacionados com estes fenómenos,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;N. Considerando que, após cinco anos de negociações, o Conselho ainda não adoptou a proposta da Comissão de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, o que levou a Comissão a ameaçar retirar tal proposta, e que este instrumento seria útil para reprimir e punir os autores de crimes motivados pelo ódio racial,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O. Considerando que a quatro Estados-Membros – Alemanha, Luxemburgo, Áustria e Finlândia – foram movidas acções perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) por incumprimento das obrigações previstas na Directiva 2000/43/CE,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1. Lamenta que o Conselho não tenha aprovado a proposta de decisão-quadro acima referida, e solicita à futura Presidência finlandesa do Conselho que relance urgentemente os trabalhos nesta matéria e ao Conselho que chegue a acordo no sentido de tornar essa decisão-quadro extensiva a actos homófobos, anti-semitas, islamófobos e quaisquer outros motivados pela fobia ou pelo ódio racial em razão da origem étnica ou racial, da orientação sexual, da religião ou por outras razões irracionais; solicita aos Estados-Membros que reforcem as medidas penais, com vista à aproximação das sanções para este tipo crimes na UE; exorta todos os Estados-Membros a darem eficaz aplicação às directivas anti-discriminação e insta a Comissão a mover acções perante o Tribunal de Justiça contra os Estados-Membros que não o façam, bem como a propor, antes dos meados de 2007, propostas de novos instrumentos legislativos que integrem todas as razões de discriminação enunciadas no artigo 13º do Tratado CE com o mesmo âmbito de aplicação que a Directiva 2000/43/CE;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2. Condena firmemente todos os ataques de natureza racista e motivados pelo ódio e insta todas as autoridades nacionais a fazerem tudo o que possam para punir os responsáveis e para combater a impunidade no que diz respeito a esses ataques; manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas de tais ataques e para com as suas famílias, nomeadamente:&lt;br /&gt;
- o assassínio premeditado de uma mulher negra de nacionalidade maliana e de uma criança belga da qual era ama, perpetrado em Antuérpia, em 12 de Maio do presente ano, por um jovem belga simpatizante da extrema-direita, o qual havia, momentos antes, ferido gravemente uma mulher de origem turca na tentativa de a matar;&lt;br /&gt;
- o homicídio de um jovem de 16 anos em Janeiro de 2006 e de outro de 17 anos em Abril de 2006, em Bruxelas, e exprime a sua indignação com a cobertura destes crimes efectuada por alguns órgãos de comunicação social, que, em certas ocasiões, levaram à criminalização injustificada de comunidades inteiras por parte da opinião pública;&lt;br /&gt;
- o rapto, tortura e assassínio de Ilan Halimi, no passado mês de Fevereiro, em França, por um &quot;gang&quot; de 22 pessoas de diferentes origens e expressa a sua particular preocupação face à dimensão anti-semita deste crime;&lt;br /&gt;
- o homicídio de Chaïb Zehaf, perpetrado em Março passado, em França, devido à sua origem étnica;&lt;br /&gt;
- o brutal ataque de que foi alvo um cidadão alemão de origem etíope, Kevin K., na aldeia de Poemmelte na Saxónia-Anhalt, em 9 de Janeiro de 2006, atendendo sobretudo à sua motivação racista;&lt;br /&gt;
- a tortura e o homicídio terríveis de Gisberta, um transsexual que vivia na cidade portuguesa do Porto, cometidos em Fevereiro de 2006 por um grupo de adolescentes e pré-adolescentes menores;&lt;br /&gt;
- o ataque perpetrado contra Michael Schudrich, Grande rabino da Polónia, que teve lugar em Varsóvia, bem como as declarações de um destacado membro da Liga das Famílias Polacas incitando à violência contra a comunidade LGBT no contexto da marcha em prol da tolerância e da igualdade;&lt;br /&gt;
- a agressão de que foi vítima em 8 de Abril de 2006 Fernando Ujiguilete, português de origem guineense, na localidade de Castellar del Vallès, Espanha; devido a esta agressão, de índole racista, Fernando Ujiguilete esteve internado vários dias num hospital;&lt;br /&gt;
- o aumento das agressões e das palavras de ordem e cânticos de índole racista que ocorrem nos estádios de futebol por parte de simpatizantes da ideologia neonazi;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3. Regozija-se com as manifestações em massa organizadas em Antuérpia e em Paris para expressar o repúdio popular relativamente a estes acontecimentos e o apoio público na luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, às quais afluíram milhares de pessoas; regozija-se igualmente com a realização de manifestações em prol da tolerância na Polónia e com o caloroso acolhimento dado à marcha &quot;Orgulho Gay&quot; realizada em 2006, em Varsóvia;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4. Manifesta a sua viva preocupação face a um crescimento generalizado da intolerância de índole racista, xenófoba, anti-semita e homófoba na Polónia, alimentada também por tribunas religiosas, como é o caso da rádio Maryja, criticada igualmente pelo Vaticano devido ao seu discurso anti-semita; entende que a UE deveria promover as medidas apropriadas para expressar a sua preocupação e, nomeadamente, para abordar a questão da participação no governo da Liga das Famílias Polacas e do Partido da Autodefesa, cujos líderes incitam ao ódio e à violência; recorda à Polónia os seus compromissos e obrigações nos termos dos Tratados da UE, nomeadamente o disposto no artigo 6º, e as eventuais sanções em caso de não observância; exorta o governo polaco a reconsiderar, neste contexto, a abolição do organismo para a igualdade de oportunidades; solicita ao Observatório do Racismo e da Xenofobia que realize um inquérito sobre o clima emergente de intolerância racial, xenófoba e homófoba na Polónia e exorta a Comissão a verificar se as acções e declarações do Ministro da Educação da Polónia são conformes ao disposto no artigo 6º do Tratado UE;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5. Condena veementemente a decisão das autoridades russas de proibir a primeira marcha &quot;Orgulho Gay&quot; em Moscovo, em 27 de Maio de 2006, bem como a sua incapacidade para assegurar a segurança de manifestantes pacíficos e de activistas dos direitos humanos e recorda às autoridades russas que a liberdade de reunião constitui um direito humano fundamental consagrado no artigo 31º da Constituição da Federação Russa; manifesta a sua profunda preocupação face ao papel que políticos e organizações religiosas da Rússia têm desempenhado no incitamento à violência e ao ódio relativamente a pessoas LGBT; espera que situações semelhantes não se repitam no futuro e exorta as autoridades russas a autorizarem a realização da marcha do &quot;Orgulho Gay&quot; em 2007 e a velarem pela segurança dos participantes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6. Manifesta o seu profundo desapontamento pelo facto de os líderes da UE não terem levantado a questão por ocasião da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em 18 de Maio;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;7. Manifesta igualmente o seu desapontamento pelo facto de, no encontro que reuniu o Presidente Barroso, os Comissários Frattini e Spidla e os líderes religiosos da Europa em 30 de Maio de 2006, não ter sido condenada a participação activa de padres ortodoxos russos na violenta marcha anti-gay e neonazi que teve lugar em Moscovo, em 27 de Maio de 2006;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8. Manifesta a sua perplexidade e apreensão relativamente à reacção do Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativamente aos incidentes ocorridos em Moscovo, ao felicitar a Rússia pelos resultados obtidos a nível da situação dos direitos humanos nesse país, em vez de condenar a violação de direitos humanos fundamentais ocorrida em 27 de Maio de 2006;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;9. Exorta os representantes da UE na próxima Cimeira G8 a levantarem a questão dos direitos humanos junto das autoridades russas com carácter de urgência, nomeadamente o direito de realização de manifestações pacíficas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;10. Exorta as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos europeus a condenarem todos os actos de intolerância e incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de assédio ou violência de natureza racista,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;11. Lamenta que, em vários Estados-Membros, se assista a um apoio crescente a grupos e partidos extremistas com um programa claramente xenófobo, racista, anti-semita e homófobo, alguns dos quais acederam recentemente ao parlamento na Polónia e realça a necessidade de abordar as raízes deste fenómeno, como sejam a marginalização, a exclusão social e o desemprego;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;12. Insta veementemente todos os Estados-Membros a preverem, pelo menos, a possibilidade de retirar o financiamento público aos partidos políticos que não respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, os princípios democráticos e o Estado de Direito tal como consagrados na CEDH e na Carta dos Direitos Fundamentais, exortando os Estados-Membros que já dispõem desta possibilidade a aplicá-la sem demora;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;13. Solicita aos Estados-Membros que lancem campanhas e projectos a todos os níveis e em todos os sectores, nomeadamente nos meios de comunicação social e nas escolas, a fim de promover a diversidade cultural como forma de riqueza e dinamismo económico, a igualdade dos géneros, a luta contra a discriminação, a tolerância, o diálogo e a integração, por exemplo no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) e do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14. Solicita aos Estados-Membros que concedam a devida atenção à luta contra o racismo, o sexismo, a xenofobia e a homofobia, tanto nas suas relações mútuas como nas relações bilaterais com países terceiros;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;15. Exorta a Comissão a continuar a desenvolver uma política de luta contra a discriminação paralelamente à nova política de integração; considera que, para haver igualdade, é necessário conceder a devida atenção a medidas com vista à integração e a outras medidas não legislativas, como a promoção da interacção e da participação;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;16. Realça a necessidade de apoiar iniciativas anti-racismo e anti-xenofobia na perspectiva do actual Campeonato do Mundo de Futebol que se realiza na Alemanha e exorta as autoridades que controlem com vigilância a situação e instaurem processos e condenem todos os responsáveis por actos racistas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;17. Recorda a necessidade de dispor de definições e estatísticas fiáveis e claras em matéria de racismo e xenofobia, nomeadamente sobre actos de violência de índole racista e xenófoba, como forma de combater eficazmente estes fenómenos, tal como já destacado no relatório anual do OERX de 2005, na qual se destaca a inexistência de registos estatísticos relativos a violência de índole racista, nomeadamente em Itália, Portugal e Grécia;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao governo da Federação Russa.&lt;/p&gt;
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 <pubDate>Sat, 17 Jun 2006 20:29:30 +0000</pubDate>
 <dc:creator>Ilga Portugal</dc:creator>
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 <title>FFII pede, e obtém, uma extensão ao período de consulta</title>
 <link>http://www.redeassociativa.org/comunicados/ffii_pede_e_obtem_uma_extensao_ao_periodo_de_consulta</link>
 <description>&lt;p&gt;Bruxelas (4 de Abril de 2006) - A seguir a uma queixa formal da FFII (Foundation for a Free Information Infrastructure) ao presidente da UE, Barroso, e de encontros entre a FFII e a Comissão, a Comissão concordou em estender o prazo de 31 de Março para 12 de Abril de 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Num encontro com a Comissão, em 17 de Março ultimo, a FFII pediu um alargamento do prazo. &quot;O prazo original era impossível de cumprir&quot; disse Pieter Hintjens, presidente da FFII. &quot;Falamos com muitas empresas que ainda estavam a preparar a resposta ao bater da meia noite de 31 de Março. A Comissão não respondeu a todas as nossas queixas, mas este adiamento é bem-vindo e útil&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A comissão anunciou a extensão no seu site, informando que &quot;Esta data limite determina que respostas serão ainda consideradas para a audição de 13 de Junho&quot;. Respostas posteriores poderão ainda ser incluídas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A FFII e outras organizações, incluindo grandes produtores de software como a SAP vêem o processo de consulta (que cobre o&lt;br /&gt;
projecto de patentes da União e o projecto de tratado da European Patent Office sobre a litigação de patentes no espaço europeu), como a terceira tentativa de introduzir patentes de software na Europa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Hintjens: &quot;Nós afirmámos claramente à Comissão: A EPLA e Patentes na Comissão levantaram o fantasma de patentes de software e tal deverá discutido e não varrido para debaixo do tapete. Além disso o EPO é parte do problema e queremos que seja reformulado. As patentes de software introduzem monopólios que contrariam a inovação, são maus para a actividade económica e são irrelevantes para um sector que inovou durante 5 décadas sem elas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim a FFII pede às empresas e outras organizações para suportar a sua própria resposta à Comissão, que será entregue na véspera da prazo limite. Peter Gerwinski da FFII: &quot;Imprimam a página, assinem-a, e enviem-na por fax de volta para a nossa organização. Iremos criar um documento com todas as respostas e entregar em mão à Comissão. Já fizemos algo semelhante no Call for Action III, durante a segunda leitura da directiva sobre patentes de software, e teve um grande impacto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O formulário para participar nesta acção está disponível &lt;a href=&quot;http://patinfo.ffii.org/faxcollect.en.html&quot;&gt;aqui&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
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 <category domain="http://www.redeassociativa.org/taxonomy/term/1">comunicados</category>
 <category domain="http://www.redeassociativa.org/temas/ciencia_e_tecnologia">ciência e tecnologia</category>
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 <category domain="http://www.redeassociativa.org/classificacao_tags/patentes">patentes</category>
 <pubDate>Fri, 07 Apr 2006 07:22:21 +0000</pubDate>
 <dc:creator>FFII</dc:creator>
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 <title>Medidas Agro-Ambientais: importa cumprir o compromisso</title>
 <link>http://www.redeassociativa.org/comunicados/medidas_agro_ambientais_importa_cumprir_o_compromisso</link>
 <description>&lt;p&gt;A LPN tomou no último dia 22 de Março a seguinte posição:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O enquadramento comunitário das Medidas Agro-Ambientais surgiu em 1992, numa das revisões efectuadas à Política Agrícola Comum (PAC), reconhecendo a necessidade da actividade agrícola incorporar preocupações com a preservação ambiental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As Medidas Agro-Ambientais representam, portanto, um passo muito importante que foi dado em prol do ambiente e que, com o passar dos anos, passou a fazer parte do quotidiano dos agricultores de toda a União Europeia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A experiência adquirida, desde então, mostrou como é importante que a definição das Medidas Agro-Ambientais por cada Estado-Membro seja bem estruturada, considerando aspectos práticos relacionados com a implementação no terreno e a competitividade face ao mercado e a outros apoios no sector agrícola. Por estes motivos, apesar da adesão dos agricultores às Medidas Agro-Ambientais em Portugal oscilar, todos os anos se confirma a maior sensibilização dos agricultores para a importância de cumprir requisitos ambientais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desta forma, é de lamentar o sinal negativo que o Governo Português está a dar à implementação das Medidas Agro-Ambientais em Portugal, ao anular os contratos às candidaturas quinquenais com início em 2005 e a possibilidade de candidaturas em 2006 (mesmo que fosse só por um ano). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Significa, por um lado, a quebra de confiança na Administração do Estado que exige aos agricultores o cumprimento dos compromissos durante 5 anos, mas que não aplica a mesma regra aos seus compromissos, ao notificar os agricultores mais de um ano depois do início da Campanha Agrícola 2004-2005 (com as candidaturas efectuadas no início de 2005) que não iria apoiar essas candidaturas que estavam previstas na legislação em vigor. Representa, portanto, uma quebra de contrato inadmissível entre pessoas de bem e de palavra. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro lado, no momento em que se promove uma maior ligação entre a agricultura e o Ambiente, esta interrupção representa um verdadeiro «tropeção» numa agricultura que se pretende que seja mais sustentável. Analisando alguns exemplos: &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Planos Zonais: a Campanha Agrícola 2004-2005 correspondeu finalmente ao início de 7 novos Planos Zonais em Áreas Protegidas, que novamente não avançam devido a esta decisão de não aprovar nenhuma candidatura com início nesta campanha. Isto significa que os proprietários destas áreas da Rede Natura 2000, que decidiram apostar numa gestão em prol da conservação da natureza, beneficiando assim toda a sociedade, são prejudicados e não devidamente apoiados, como seria desejável, vendo as suas expectativas de desenvolvimento sustentável defraudadas. Só no Parque Nacional da Serra do Gerês a área com candidaturas ao Plano Zonal atingiu os 60% da área.&lt;br /&gt;
- Plano Zonal de Castro Verde: após vários anos de apelo à administração para que a competitividade desta Medida Agro-Ambiental fosse reposta, a revisão do Programa RURIS, em 2004, teve em consideração a importância crucial desta medida para a conservação de aves estepárias ameaçadas na Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde da Rede Natura 2000. As candidaturas efectuadas em 2005 representavam um incremento na área inserida nesta medida de aproximadamente 3500 hectares, o que permitiria recuperar a área abrangida pela medida para quase 20.000 hectares (40% da área da ZPE), reconquistando agricultores que por força da viabilidade económica das suas explorações, não tinham renovado as suas candidaturas. O Plano Zonal de Castro Verde está em vigor desde 1995 e foi uma das primeiras Medidas Agro-Ambientais na Europa proposta em prol da conservação da natureza com o apoio e empenho dos agricultores da região do Campo Branco. Este ano, a Portaria 12/2006, de 12 de Janeiro, tinha já «pregado um susto» aos agricultores cuja candidatura quinquenal terminou em 2005, anunciando a impossibilidade de novas candidaturas em 2006. Entretanto, já foi revista possibilitando a excepção de um contrato anual na transição entre Quadros Comunitários para estes agricultores cuja fidelização ao Plano Zonal de Castro Verde deve ser de louvar e incentivar. Esta possibilidade de prorrogação das candidaturas (e a possibilidade de novas candidaturas em 2006) é essencial para que o Plano Zonal de Castro Verde continue a desempenhar o papel crucial na conservação das aves estepárias. A ausência de apoios no Plano Zonal deixa como única alternativa de gestão aos proprietários a florestação de terras agrícolas, com consequências irreversíveis para a preservação do ecossistema pseudo-estepário e das aves ameaçadas que lhe estão associadas.&lt;br /&gt;
- Sementeira Directa: o ano de 2006 é o Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação e a Medida Agro-Ambiental que apoia a Sementeira Directa representa um importante incentivo para que os agricultores possam investir nesta técnica cultural que contribui decisivamente para minimizar os processos de erosão e minimizar a Desertificação nas áreas agrícolas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Existem, portanto, diversos motivos para que se continue a apoiar e a dinamizar a implementação de Medidas Agro-Ambientais, sendo importante o apoio das candidaturas efectuadas em 2005 e a existência de candidaturas em 2006. Face à actual situação de transição entre Quadros Comunitários e às dificuldades de dotação orçamental para os 15% de comparticipação nacional necessários para as Medidas Agro-Ambientais, a LPN sugere a ponderação das seguintes opções:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- a possibilidade de contratos anuais e/ou bi-anuais;&lt;br /&gt;
- a possibilidade de contabilizar os 15% da comparticipação nacional em orçamentos posteriores;&lt;br /&gt;
- a correcção da área máxima elegível para candidaturas com menores benefícios ambientais;&lt;br /&gt;
- a reformulação da hierarquização das Medidas Agro-Ambientais promovendo as que mais contribuem em termos ambientais, nomeadamente os Planos Zonais e a Sementeira Directa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De referir ainda que dos 70 milhões de euros necessários para as candidaturas de 2005, seriam necessários cerca de 10 milhões de euros da comparticipação nacional. Como os montantes recebidos pelos agricultores são considerados como rendimentos, estão sujeitos a colecta de IRS/IRC, pelo que parte deste montante retorna para o orçamento do Estado Português. Acresce ainda que caso não se atinja os 80% de execução financeira nas Medidas Agro-Ambientais, Portugal terá que devolver os montantes não utilizados e, eventualmente, pagar uma multa à Comissão Europeia por incumprimento dos objectivos. São cerca de 26.000 os agricultores afectados por esta decisão, muitos dos quais responsáveis por Portugal continuar a ter áreas rurais activas e onde se evita o processo de despovoamento e consequente Desertificação do Território. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Face a esta situação, a LPN apela que se tome uma decisão relativamente às candidaturas de 2005 e 2006 que fortaleça a implementação das Medidas Agro-Ambientais, dado que algumas desempenham um papel verdadeiramente crucial na protecção ambiental das áreas rurais portuguesas, da sua biodiversidade e do seu desenvolvimento sustentável. A impossibilidade de apoiar estas candidaturas representa um retrocesso, num processo em que Portugal estava a dar exemplos muito positivos à escala Europeia.&lt;/p&gt;
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 <pubDate>Thu, 23 Mar 2006 07:36:20 +0000</pubDate>
 <dc:creator>LPN</dc:creator>
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 <title>Europa e liberdades individuais dominam terceira Assembleia Geral do MLS</title>
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 <description>&lt;p&gt;Uma ideia do que deve ser o futuro da Europa, o direito ao casamento homossexual, a liberdade de expressão e a legalização do aborto até às 12 semanas foram os quatro temas que marcaram a terceira Assembleia Geral (AG) do Movimento Liberal-Social (MLS), que se realizou nos dias 18 e 19 de Março no Hotel Atlantis Sintra-Estoril.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em relação à Europa, a moção aprovada pelos elementos do MLS presentes na AG defendeu que se levasse à prática, em todas as actividades da União Europeia, o mote “Unidos na Diversidade”, por forma a que emerja uma identidade europeia comum que, no entanto, não substitua as identidades já existentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os critérios que devem presidir à definição das fronteiras geográficas da integração europeia, a partilha de poderes entre a UE e os Estados-Membros, o papel da Europa no Mundo, a forma como a UE deve ser estrutura e a defesa de um modelo social e económico europeu que desenvolva um sentido de cidadania que complemente a liberdade conquistada pelo indivíduo foram outras das questões levantadas nessa moção.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em relação às liberdades individuais, o MLS defendeu o fim imediato da discriminação inconstitucional que tem vindo a fazer relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, abrindo os casamentos civis a todos os cidadãos, até porque tal não tem qualquer implicação sobre a liberdade dos outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O MLS condenou ainda os protestos violentos contra vários estados europeus após a publicação das caricaturas que representavam Maomé, saudando a recusa do governo dinamarquês em intervir na imprensa, lamentando a falta de solidariedade do governo português para com Copenhaga, instando a comunicação social a respeitar as crenças de todos os povos e mantendo a intenção de continuar a lutar pela liberdade de expressão, um princípio fundamental do liberalismo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez, o MLS defendeu que a actual lei deverá ir mais longe, permitindo a sua realização até às 12 semanas a pedido da mulher, apresentando, entre muitas outras razões, a inexistência de evidências científicas que sugiram que um feto até essa idade sinta dor ou tenha consciência. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além dos temas acima destacados, foram ainda aprovadas moções relativas à estratégia futura e ao regulamento interno do MLS.&lt;/p&gt;
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 <pubDate>Wed, 22 Mar 2006 20:12:40 +0000</pubDate>
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